014189 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 014189
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Categoria, Funções tecnicas, Habilitações literarias minimas, Licenciatura, Bom e efectivo serviço, Direcção geral do emprego, Serviço nacional de emprego
Sumário
I - Para serem providos na categoria de tecnico de 1 classe, deviam os funcionarios possuir a categoria de tecnico de 3 classe, ou categoria de letra equivalente ou inferior, do quadro ou fora dele, e exercer funções tecnicas, com bom e efectivo serviço e adequadas habilitações tecnicas ha mais de 4 anos, mediante proposta fundamentada da hierarquia. II - A Direcção de Serviço de Emprego substituiu o Serviço Nacional de Emprego, tendo o respectivo pessoal transitado deste Serviço para aquela Direcção. III - O Diploma que regulava o provimento do quadro do Serviço Nacional de Emprego era expresso em exigir, para os tecnicos de qualquer classe, a habilitação com um curso superior adequado.