I- Para serem providos na categoria de tecnico de
1 classe, deviam os funcionarios possuir a categoria de tecnico de 3 classe, ou categoria de letra equivalente ou inferior, do quadro ou fora dele, e exercer funções tecnicas, com bom e efectivo serviço e adequadas habilitações tecnicas ha mais de 4 anos, mediante proposta fundamentada da hierarquia.
II- A Direcção de Serviço de Emprego substituiu o
Serviço Nacional de Emprego, tendo o respectivo pessoal transitado deste Serviço para aquela
Direcção.
III- O Diploma que regulava o provimento do quadro do
Serviço Nacional de Emprego era expresso em exigir, para os tecnicos de qualquer classe, a habilitação com um curso superior adequado.