I- Sendo a empreitada de preço fixo, o empreiteiro tem de empregar na obra, pelo preço global da proposta aprovada, toda a quantidade de materiais necessarios a sua perfeição, segundo o projecto, e não apenas a porção que, por erro da Administração, haja sido orçada.
II- Havendo alteração do projecto, com inclusão de trabalhos a mais do que os inicialmente previstos, o pagamento faz-se, quanto aos trabalhos do projecto inicial, no regime de preço global e, quanto aos trabalhos a mais, no de medição, com base nos preços unitarios para o contrato.