001917 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 001917
ACORDAO
Descritores: Contrato administrativo, Empreitada de obras publicas, Projecto, Preço fixo, Preço global, Trabalhos a mais, Erro de calculo, Aproveitamento de aguas publicas, Energia electrica
Recorrente: Carvalho , João
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7719.
Nr Convencional: JSTA00001030
Nr Documento: SAP19710521001917
Data de Entrada: 15/05/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4322333041dd524e802568fc00380947
Sumário
I - Sendo a empreitada de preço fixo, o empreiteiro tem de empregar na obra, pelo preço global da proposta aprovada, toda a quantidade de materiais necessarios a sua perfeição, segundo o projecto, e não apenas a porção que, por erro da Administração, haja sido orçada. II - Havendo alteração do projecto, com inclusão de trabalhos a mais do que os inicialmente previstos, o pagamento faz-se, quanto aos trabalhos do projecto inicial, no regime de preço global e, quanto aos trabalhos a mais, no de medição, com base nos preços unitarios para o contrato.