016576 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 016576
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Incompetência em razão da matéria, Taxa, Receita municipal, Finanças locais, Ampliação da matéria de facto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040520
Nr Documento: SA219940309016576
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f302974e68fb6fb6802568fc003911ac
Sumário
Enfermando a matéria de facto fixada pelo Tribunal Tributário de 1a. Instância de deficiência que este Supremo Tribunal, a funcionar como Tribunal de revista, não pode suprir e que obstam ao julgamento do recurso, não permitindo fixar o regime jurídico a aplicar, há que, nos termos dos arts. 729, n. 3, e 730, n. 2, do CPC, aplicáveis com as necessárias adaptações, revogar a decisão recorrida a fim de se proceder a indagações necessárias que forneçam os elementos de facto suficientes para haver pronúncia sobre o pressuposto de competência.