I- Comete um delito tentado de descaminho quem fez desembarcar mercadorias de um batelão atracado ao cais do porto de Lisboa, com o proposito de as trazer para o interior do Pais, atraves das alfandegas e sem as submeter a regular despacho aduaneiro, de forma a evitar o pagamento dos respectivos direitos de importação, o que so não conseguiu concretizar devido a pronta intervenção da Guarda Fiscal, que, surpreendendo aquela actividade, logo apreendeu as mercadorias - artigo 11 do Codigo Penal e artigos 12, paragrafo unico, 41 e 43 do Contencioso Aduaneiro.
II- Sendo o agente desse delito maritimo inscrito, deve o mesmo ser punido, alem do mais, na pena de suspensão da sua matricula - paragrafo 2 do artigo 19 do citado Contencioso.
III- Tratando-se de um capitão da marinha mercante, e adequada a pena de suspensão por vinte dias.