010943 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 010943
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Ferias, Audiencia e defesa, Processo disciplinar, Exame do processo disciplinar, Ordem de conhecimento de vicios, Arguição de novos vicios, Diligencia complementar de prova
Recorrente: Pereira , Antonio
Recorridos: Se da Comunicação Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL.
Nr Convencional: JSTA00007800
Nr Documento: SA119810312010943
Data de Entrada: 19/10/1977
Aditamento: Por força do disposto na alinea e) do artigo
279 do Codigo Civil, se o prazo de interposição do recurso contencioso cair em ferias judiciais, pode a petição ser apresentada ate ao primeiro dia util depois destas, mesmo que o acto de tal apresentação tenha de verificar-se perante a autoridade que praticou o acto impugnado, em obediencia ao regime do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
Áreas Temáticas: