I- O despacho que manda arquivar a reclamação dirigida contra o acto de licenciamento de reconstrução de um muro de vedação, recusando-se a ordenar o embargo administrativo da obra e a cassação da respectiva licença, não é confirmativo desse anterior acto de licenciamento;
II- Neste caso, a relação jurídico-administrativa desdobra-
-se em dois diferentes níveis, requerente - -administração e administração - terceiro, de tal modo que os destinatários de cada um dos actos administrativos são diversos e são igualmente diversos o direito que cada um deles pretende exercer: num caso, o direito de construção (o requerente), noutro caso, o direito de acesso à sua propriedade (o terceiro).
III- Não existe, pois, entre os dois actos identidade de sujeitos, nem identidade do objecto e pressupostos das decisões;
IV- O art. 490 do CPC é supletivamente aplicável ao recurso contencioso de actos de administração local, e assim, não deve ter-se por confessada a matéria articulada na petição de recurso que se mostra em oposição com a defesa deduzida pela autoridade recorrida, considerada no seu conjunto.