I- De acordo com o preceituado nos artigos 433, 410 e
412 do Código de Processo Penal, o Supremo Tribunal de Justiça, em recurso, só julga matéria de direito, e, em relação à matéria de facto, só tem poderes para verificar se existem, na decisão recorrida, algum ou alguns dos seguintes vícios - insuficiência dessa matéria para a decisão, contradição insanável da fundamentação, ou erro notório na apreciação da prova - com a finalidade de, se tal verificação for positiva, determinar a anulação do julgamento e o reenvio do processo para repetição do julgamento.
II- Um recurso não pode ser conhecido na parte em que, contra o que consta do acórdão recorrido, faz afirmações sobre matéria de facto que entende ter apenas ficado provado quanto a si, sem se invocarem quaisquer dos apontados vícios respeitantes à matéria de facto.