Descritores: Acto constitutivo de direitos, Revogação, Prazo, Presunção de legalidade do acto administrativo, Transito em julgado, Identidade de objecto, Acto confirmativo, Actualização de vencimentos, Poder revogatorio, Caso julgado
Recorrente: Martins , Maria e Outros
Recorridos: Director e Administrador do Inst de Assistencia Nac Aos Tuberculosos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECTOR E ADMINISTRADOR DO INST DE ASSISTENCIA NAC AOS TUBERCULOSOS.
Nr Convencional: JSTA00013492
Nr Documento: SA119750508009335
Data de Entrada: 23/09/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8818fe83dcd9272802568fc00370712
Sumário
I - A revogação de actos administrativos não constitutivos de direitos, identicos a outro que veio a ser anulado contenciosamente, depende somente dos pressupostos definidos no artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, e não de obtenção de sentença transitada em julgado para cada caso. II - Por falta de identidade de conteudo entre os dois actos, não e meramente confirmativo daquele que negou a aplicação de uma actualização de vencimentos por certo periodo o ulterior despacho que, reportando-se aos pressupostos do exercicio do poder revogatorio da Administração, decide que a alteração so poderia verificar-se por força do caso julgado.