013424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 013424
ACORDAO
Descritores: Arguição de novos vicios, Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de moçambique, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Abono isento de quota, Premio de economia
Recorrente: Santos , Mario
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/06/12.
Nr Convencional: JSTA00009154
Nr Documento: SA119800724013424
Data de Entrada: 28/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e380d5087077855f802568fc00387ffa
Sumário
I - So podem ser arguidos vicios na alegação quando, ao elaborar-se a petição, não se disponha dos elementos necessarios para o efeito. II - O preceito que determina o não desconto de quota sobre determinado abono torna este irrelevante para o calculo normal da pensão de aposentação, salvo lei especial que expressamente determine o contrario. III - Por isso não pode entrar no computo da pensão o premio de economia, livre de desconto de quota pelo paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, na redacção do Decreto n. 534/73.