028204 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 028204
ACORDAO
Descritores: Agente da pide/dgs, Saneamento da função pública, Demissão, Reabilitação, Eficácia, Contagem de tempo de serviço, Diuturnidades, Antiguidade na função pública, Aposentação, Princípio da igualdade, Princípio da imparcialidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037216
Nr Documento: SA119930121028204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4eb76771b5f0369b802568fc0038da65
Sumário
Não tendo o despacho reabilitador fixado o início dos efeitos da reabilitação concedida a ex-agente da PIDE/DGS, salvo quanto à remuneração, aqueles começam a contar-se a partir da data da prolação do referido despacho.