Descritores:Agente da pide/dgs, Saneamento da função pública, Demissão, Reabilitação, Eficácia, Contagem de tempo de serviço, Diuturnidades, Antiguidade na função pública, Aposentação, Princípio da igualdade, Princípio da imparcialidade
Sumário
Não tendo o despacho reabilitador fixado o início dos efeitos da reabilitação concedida a ex-agente da PIDE/DGS, salvo quanto à remuneração, aqueles começam a contar-se a partir da data da prolação do referido despacho.
028204
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não tendo o despacho reabilitador fixado o início dos efeitos da reabilitação concedida a ex-agente da PIDE/DGS, salvo quanto à remuneração, aqueles começam a contar-se a partir da data da prolação do referido despacho.