004006 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004006
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Selagem, Bebidas alcoolicas, Mercadoria de origem estrangeira, Estabelecimento comercial, Trespasse
Decisão: Provido - provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024075
Nr Documento: SA419640527004006
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c629e01af00e5a28802568fc0037bdcd
Sumário
Comete uma simples transgressão dos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro o comerciante que, no prazo assinado no artigo 6 do Decreto-Lei n. 43 717, não selar as garrafas de origem estrangeira expostas a venda e que existiam no estabelecimento adquirido por trespasse em data anterior a daquele diploma.