Descritores:Pessoal dos ctt, Infracção tipica, Alcance, Competencia do supremo tribunal administrativo, Existencia material da falta, Gravidade da pena
Sumário
O alcance, como infracção disciplinar, provem de um facto voluntario para que não e preciso o dolo, bastando a simples negligencia da parte do funcionario que tem valores do Estado a sua guarda.
007966
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O alcance, como infracção disciplinar, provem de um facto voluntario para que não e preciso o dolo, bastando a simples negligencia da parte do funcionario que tem valores do Estado a sua guarda.
Referências Legais
Legislação Nacional
LOSTA56 ART20.
DL 22728 DE 1933/06/24 ART61.
ESTATUTO DISCIPLINAR DO PESSOAL DOS CTT ART2 ART23 PAR3 N4.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1965/01/22 IN AD N43 PAG880.
Doutrina
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG803.
I - Tendo sido imputada a falta prevista no n. 4 do paragrafo 3 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar do Pessoal dos CTT, caso em que sera sempre aplicada a pena de demissão, tal envolve uma das excepções previstas no artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, podendo por isso o o Tribunal conhecer quer da existencia material da mesma falta, quer da gravidade da pena aplicada.
II - Simplesmente, não pode deixar de circunscrever a sua actividade jurisdicional aos elementos probatorios ja constantes do processo disciplinar, confinando-se exclusivamente a revisão desses mesmos elementos.
I - Tendo sido imputada a falta prevista no n. 4 do paragrafo 3 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar do Pessoal dos CTT, caso em que sera sempre aplicada a pena de demissão, tal envolve uma das excepções previstas no artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, podendo por isso o o Tribunal conhecer quer da existencia material da mesma falta, quer da gravidade da pena aplicada.
II - Simplesmente, não pode deixar de circunscrever a sua actividade jurisdicional aos elementos probatorios ja constantes do processo disciplinar, confinando-se exclusivamente a revisão desses mesmos elementos.