007966 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007966
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos ctt, Infracção tipica, Alcance, Competencia do supremo tribunal administrativo, Existencia material da falta, Gravidade da pena
Recorrente: Pereira , Maria
Recorridos: Mincom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM DE 1969/03/05.
Nr Convencional: JSTA00017382
Nr Documento: SA119700717007966
Aditamento: I - Tendo sido imputada a falta prevista no n. 4 do paragrafo 3 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar do Pessoal dos CTT, caso em que sera sempre aplicada a pena de demissão, tal envolve uma das excepções previstas no artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, podendo por isso o o Tribunal conhecer quer da existencia material da mesma falta, quer da gravidade da pena aplicada.
II - Simplesmente, não pode deixar de circunscrever a sua actividade jurisdicional aos elementos probatorios ja constantes do processo disciplinar, confinando-se exclusivamente a revisão desses mesmos elementos.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a4c8eed15d7c722802568fc0037373e
Sumário
O alcance, como infracção disciplinar, provem de um facto voluntario para que não e preciso o dolo, bastando a simples negligencia da parte do funcionario que tem valores do Estado a sua guarda.