008508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008508
ACORDAO
Descritores: Erro na imputação do acto recorrido, Recurso hierarquico necessario, Acto administrativo definitivo e executorio, Indeferimento tacito, Modificação objectiva da instancia, Director geral, Recurso contencioso
Recorrente: Ribeiro , Mario
Recorridos: Minen
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEN DE 1971/08/20.
Nr Convencional: JSTA00016270
Nr Documento: SA119720727008508
Data de Entrada: 01/10/1971
Aditamento: Tendo o recorrente reagido contra determinado acto expresso, não e possivel admitir uma modificação objectiva da instancia que desse como impugnado um acto tacito completamente diverso daquele de que se recorreu.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb2465dd17b75ea4802568fc00372c1d
Sumário
Os despachos dos directores-gerais, quando não proferidos por delegação, expressa e autorizada por lei, do competente membro do Governo, não são susceptiveis de impugnação contenciosa. O recurso directo de anulação interposto de tais actos e, portanto, de rejeitar.