0002005 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0002005
ACORDAO
Descritores: Crime de imprensa, Junta de freguesia, Legitimidade, Constituição de assistente, Personalidade jurídica, Personalidade judiciária, Ofendido
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007304
Nr Documento: RL199606110002005
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bcb8f07ec302aa0b802568030004c350
Sumário
Sendo a junta de freguesia parte integrante da freguesia, não podendo dela dissociar-se, e tendo a freguesia personalidade jurídica, também a junta de freguesia tem personalidade jurídica, e judiciária, podendo por isso ser ofendida por crimes de imprensa, tendo legitimidade para se constituir assistente e deduzir pedido de indemnização em processo - crime.