017052 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 017052
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Receita de organismo de coordenação economica, Arguição de inconstitucionalidade, Imposto, Taxa, Vigencia das leis, Data da distribuição do jornal oficial, Autorização legislativa, Interpretação da lei
Recorrente: Victor Guedes Sarl
Recorridos: Pres da Direcção do Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO IAPO.
Nr Convencional: JSTA00004763
Nr Documento: SA119830512017052
Data de Entrada: 13/01/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3390c59e998a89bf802568fc00383eee
Sumário
I - A entrada em vigor do Decreto-Lei 374-J/79, de 10-9, antes do inicio da vigencia da Lei 43/79, de 7-9, não acarreta a inconstitucionalidade daquele diploma legal. II - O Decreto-Lei 374-J/79 não extravasa o conteudo da autorização legislativa dada pelo artigo 31 da Lei 21-A/79, de 25-6, e renovada pelo artigo 6 da Lei 42/79.