012561 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 012561
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Acto de indeferimento, Interesse legalmente protegido, Acto lesivo, Processo comum, Rejeição do recurso contencioso, Contencioso aduaneiro
Recorrente: Estoril-sol Sa
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/03/14.
Nr Convencional: JSTA00033168
Nr Documento: SA219911023012561
Data de Entrada: 28/03/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f4a5be11f3f6db2802568fc0037f889
Sumário
I - So a liquidação dos tributos e que define, em regra, a situação juridico-fiscal dos contribuintes face a Administração. II - Assim, e irrecorrivel, por não lesar direitos ou interesses legalmente protegidos do contribuinte, no despacho do S.E.A.F. que, a margem do processo aduaneiro de liquidação, indefere um pedido de isenção para cujo reconhecimento não esta previsto na lei um processo autonomo.