Descritores: Serviço publico, Prestação de serviços, Contrato de direito privado, Rescisão, Recurso contencioso, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Tarefa, Inspecção, Exame, Direcção geral de viação
Recorrente: Silva , Bartolomeu
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1977/03/03.
Nr Convencional: JSTA00008550
Nr Documento: SA119800221010590
Data de Entrada: 11/04/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd2dfba28cb39520802568fc0038766a
Sumário
I - Tendo havido varias propostas e outros tantos despachos a autorizar que o recorrente prestasse a Direcção- -Geral de Viação serviços de inspecção de veiculos automoveis e de exames de condução de automoveis, mediante determinadas remunerações pelos trabalhos executados suportadas pela dotação "Trabalhos especiais diversos", do orçamento anual daquela Direcção-Geral, tal ajuste reveste a natureza de um contrato de prestação de serviços, previsto no artigo 1154 do Codigo Civil - contrato de tarefa. II - O despacho do Sr. Secretario de Estado dos Transportes que põe termo a tal contrato não e um acto administrativo, mas um acto de rescisão de um contrato de direito privado. III - Sendo o Supremo Tribunal Administrativo incompetente em razão da materia para conhecer de tal acto, deve o recurso ser rejeitado.