010607 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 010607
ACORDAO
Descritores: Pagamento em prestações, Pagamento de imposto, Juros moratorios, Juros compensatorios, Impossibilidade superveniente da lide, Desistencia, Beneficios fiscais, Isenção fiscal, Impugnação judicial
Sumário
I - O contribuinte ao requerer o beneficio constante do artigo 1, do Decreto-Lei 135/83, de 19-3, demonstrou aquiescencia ou aceitação tacita da liquidação do imposto a pagar em prestações. II - E judicialmente inimpugnavel a liquidação do imposto que foi pago para se beneficiar da redução dos juros de mora e dos juros compensatorios. III - O pagamento efectuado tem um efeito semelhante a desistencia e e assimilavel a impossibilidade superveniente da lide por falta de objecto. IV - Esta dispensa de parte das prestações acessorias - juros de mora e juros compensatorios - assimila-se a uma isenção parcial.