014740 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 014740
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Objecto do recurso contencioso, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Extinção do recurso, Delegante, Competencia
Recorrente: Costa , Maria
Recorridos: Director do Inst Nac de Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECTOR DO INST NAC DE SAUDE DE 1980/02/29.
Nr Convencional: JSTA00009451
Nr Documento: SA119801218014740
Data de Entrada: 06/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d31982385c41ee2802568fc003884d0
Sumário
I - A autoridade delegante pode revogar o despacho da autoridade delegada, como se fosse superior hierarquico, visto serem as mesmas razões pelas quais tem de se reconhecer a superintendencia do delegante e do superior. II - Revogado o acto impugnado, o recurso fica sem objecto. A lide torna-se supervenientemente impossivel.