020333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 020333
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Deliberação, Orgão colegial, Imputação errada de acto a orgão colegial, Acto de membro de orgão colegial, Acto juridicamente inexistente, Declaração de inexistencia
Sumário
I - Os orgãos colegiais exprimem a vontade por meio de deliberações. II - Estas pressupõem, pelo menos, a reunião dos seus membros, a votação e a redução a escrito. III - O não cumprimento de qualquer destas formalidades implica a inexistencia juridica de deliberação. IV - Comunicada a recorrente, como acto da Comissão Directiva da Direcção-Geral das Alfandegas, decisão de indeferimento de pretensão sua, acto material, que depois se apurou ser da autoria de um dos membros daquela Comissão, deve declarar-se a inexistencia juridica do acto impugnado.