020333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 020333
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Deliberação, Orgão colegial, Imputação errada de acto a orgão colegial, Acto de membro de orgão colegial, Acto juridicamente inexistente, Declaração de inexistencia
Recorrente: Lusoflex-espumas Rigidas e Flexiveis Sarl
Recorridos: Dga
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMIS DIRECTIVA DA DGA DE 1976/04/02.
Nr Convencional: JSTA00023176
Nr Documento: SA119870317020333
Data de Entrada: 07/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e34499d14265dc9802568fc003779a8
Sumário
I - Os orgãos colegiais exprimem a vontade por meio de deliberações. II - Estas pressupõem, pelo menos, a reunião dos seus membros, a votação e a redução a escrito. III - O não cumprimento de qualquer destas formalidades implica a inexistencia juridica de deliberação. IV - Comunicada a recorrente, como acto da Comissão Directiva da Direcção-Geral das Alfandegas, decisão de indeferimento de pretensão sua, acto material, que depois se apurou ser da autoria de um dos membros daquela Comissão, deve declarar-se a inexistencia juridica do acto impugnado.