No caso de uma autoridade policial exigir ao agente de uma contra-ordenação a respectiva identificação e este recusar, tal não conduz á prática de um crime de desobediência, antes pode determinar a sua condução ao posto policial mais próximo, sendo compelido a permanecer ali pelo tempo estritamente indispensável à sua identificação, nos termos do disposto no art. 250º, nº 6 do C.P.P