0008625 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0008625
ACORDAO
Descritores: Autoridade de polícia criminal, Desobediência, Identidade do arguido, Orgão de polícia criminal, Recusa, Recusa de identificação, Contra-ordenação, Ilícito de mera ordenação social
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00031262
Nr Documento: RL20010320
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5680b1c131e2ca6580256a45004598d3
Sumário
No caso de uma autoridade policial exigir ao agente de uma contra-ordenação a respectiva identificação e este recusar, tal não conduz á prática de um crime de desobediência, antes pode determinar a sua condução ao posto policial mais próximo, sendo compelido a permanecer ali pelo tempo estritamente indispensável à sua identificação, nos termos do disposto no art. 250º, nº 6 do C.P.P..