021921 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021921
ACORDAO
Descritores: Júri, Avaliação curricular, Integração em nova categoria, Instituto de investigação cientifica tropical, Arquivo historico ultramarino, Junta de investigação cientifica do ultramar, Tempestividade do recurso, Acto confirmativo, Caso resolvido, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Oliveira , Maria
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1984/03/28.
Nr Convencional: JSTA00031902
Nr Documento: SA119890608021921
Data de Entrada: 13/12/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6cd33685edb4e955802568fc003894e9
Sumário
I - Não tendo sido tempestivamente interposto recurso da deliberação do Juri de avaliação curricular, a categoria de integração constante da lista pelo mesmo elaborada, consolidou-se na ordem juridica como caso decidido ou resolvido. II - Consequentemente, os actos posteriores da Administração que mantiveram tal categoria, nada inovaram na ordem juridica, não revestindo, assim, as caracteristicas de actos definitivos e executorios mas, antes, de actos meramente confirmativos, pelo que são irrecorriveis, devendo o recurso contencioso deles interposto ser rejeitado por manifesta ilegalidade.