021921 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021921
ACORDAO
Descritores: Júri, Avaliação curricular, Integração em nova categoria, Instituto de investigação cientifica tropical, Arquivo historico ultramarino, Junta de investigação cientifica do ultramar, Tempestividade do recurso, Acto confirmativo, Caso resolvido, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - Não tendo sido tempestivamente interposto recurso da deliberação do Juri de avaliação curricular, a categoria de integração constante da lista pelo mesmo elaborada, consolidou-se na ordem juridica como caso decidido ou resolvido. II - Consequentemente, os actos posteriores da Administração que mantiveram tal categoria, nada inovaram na ordem juridica, não revestindo, assim, as caracteristicas de actos definitivos e executorios mas, antes, de actos meramente confirmativos, pelo que são irrecorriveis, devendo o recurso contencioso deles interposto ser rejeitado por manifesta ilegalidade.