A infracção cometida com a omissão de algumas facturas no livro de vendas, prevista e punida nos artigos 133 e 146 do Codigo da Contribuição Industrial, e consumida ou absorvida pela infracção mais grave da inexactidão da declaração modelo n. 3, prevista e punida nos artigos
55 e 142, alinea b), do mesmo Codigo, pelo que so ha lugar a punição estabelecida neste ultimo preceito.