016475 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016475
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Infracção fiscal, Omissão de lançamento, Livro de registo de compras vendas e serviços prestados, Declaração modelo 3, Declaração inexacta, Consumpção de infracções, Unidade de pena
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silvestre , Ricardo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016349
Nr Documento: SA219720119016475
Data de Entrada: 14/05/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8862b5820ae5aba1802568fc00372cc9
Sumário
A infracção cometida com a omissão de algumas facturas no livro de vendas, prevista e punida nos artigos 133 e 146 do Codigo da Contribuição Industrial, e consumida ou absorvida pela infracção mais grave da inexactidão da declaração modelo n. 3, prevista e punida nos artigos 55 e 142, alinea b), do mesmo Codigo, pelo que so ha lugar a punição estabelecida neste ultimo preceito.