023807 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 023807
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Falta de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Revogação implicita, Revogação por substituição, Substituição do objecto do recurso, Acto inovador, Acto confirmativo
Sumário
I - A revogação do acto administrativo, com eficacia "ex tunc", do acto contenciosamente impugnado priva de objecto o recurso e conduz a sua extinção, por impossibilidade superveniente da lide. II - So a revogação por substituição permite a substituição do objecto do recurso e o seu prosseguimento para conhecimento da ilegalidade do acto revogatorio, nos termos do art. 51, 2 da L.P.T.A.. III - Revogado expressamente o acto impugnado, o acto que posteriormente a essa revogação, da nova disciplina a situação concreta, constitui a unica regulamentação juridica da mesma situação. IV - Tal acto tem caracter inovador, pelo que não pode ser qualificado como acto confirmativo daquele que tinha sido revogado.