003542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003542
ACORDAO
Descritores: Auto de noticia, Fe em juizo, Competencia, Repartição de finanças, Transgressão fiscal, Imposto de transacções
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Keil , Klaus
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011416
Nr Documento: SA219870211003542
Data de Entrada: 04/11/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d032aba56b136fa802568fc0036e424
Sumário
Faz fe em juizo o auto de noticia levantado por funcionario competente apos exame a documentação sob sua fiscalização e desde que se revista do demais exigido pelo artigo 108 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) (seu artigo 109).