I- A Relação pode anular uma decisão do colectivo, nos termos dos artigos 712, n. 2 e 653, n. 2, ambos do Código de Processo Civil, quando se tratar de "grau superlativo de deficiência na resposta a um quesito".
II- O tribunal pode recorrer ao uso dos poderes constantes da alinea f) do artigo 650, n. 1 do Código de Processo Civil, quando um facto alegado na contestação está "marginalmente" em controvérsia com o correspondente na petição inicial, e não tenha sido levado ao questionário, apesar do seu interesse para a decisão da causa.
III- O Supremo não pode conhecer de matéria de facto nem, em tal matéria, alterar a decisão da 2 instância, nos termos do artigo 729 do Código de Processo Civil.
IV- O colectivo pode, na resposta a um quesito e se assim o entender, pronunciar-se sobre os outros quesitos com o fim exclusivo de evitar contradições, nos termos da última parte do n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil.