019252 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 019252
ACORDAO
Descritores: Conservação da nacionalidade portuguesa, Poder discricionario, Acto orientador dos serviços, Desvio de poder, Onus de alegação, Onus de prova
Recorrente: Jinabhai , Vanmali e Outro
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1983/03/30.
Nr Convencional: JSTA00018775
Nr Documento: SA119860218019252
Data de Entrada: 08/07/1983
Aditamento: Na invocação de desvio de poder e indispensavel uma alegação (e exibição de prova tendente a convencer o Tribunal) que indique o motivo que tenha determinado a Administração e que seja diferente do fim legal.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1dbf41d57c6d797802568fc00374510
Sumário
I - A decisão sobre pedido de conservação da nacionalidade portuguesa consubstancia um acto discricionario da Administração. II - As orientações constantes das alineas da Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80 apenas autolimitam o poder discricionario da Administração na materia.