035944 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 035944
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto administrativo, Revogação implícita, Revogação por substituição, Projecto de obras, Licenciamento, Deferimento condicionado, Extinção da instância, Impossibilidade superveniente da lide
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043552
Nr Documento: SA119950131035944
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a386425c9eecaf6b802568fc003952e6
Sumário
I - É revogatório de um acto de deferimento condicionado de um projecto de obras, o despacho que dispensa o requerente do cumprimento das condições que nesse acto eram impostas e, assim, legaliza a construção já executada no estado em que ela se encontrava. II - Operada a revogação, por substituição, do acto que constituía o objecto do recurso contencioso, há lugar á extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide.