I- É revogatório de um acto de deferimento condicionado de um projecto de obras, o despacho que dispensa o requerente do cumprimento das condições que nesse acto eram impostas e, assim, legaliza a construção já executada no estado em que ela se encontrava.
II- Operada a revogação, por substituição, do acto que constituía o objecto do recurso contencioso, há lugar
á extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide.