I- O exercicio de uma actividade industrial sujeita a condicionamento sem a necessaria autorização não e, por si, circunstancia que obste a concessão da autorização, quando requerida.
II- A arguição simultanea de violação de lei e desvio de poder não determina a ineptidão da petição inicial.
III- A arguição do desvio de poder so reveste condições de procedencia quando acompanhada da indicação do fim ilicito prosseguido e da alegação de factos demonstrativos dessa prossecução.