006967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 006967
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Manobra perigosa, Efeitos das penas, Competencia dos tribunais judiciais, Usurpação de poder, Direcção geral dos transportes terrestres
Sumário
I - E da competencia dos tribunais comuns a aplicação da medida de inibição de conduzir veiculos automoveis quando deva seguir-se a condenação do condutor por manobra perigosa. II - A decisão da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, naquelas circunstancias, esta ferida de usurpação de poder.*