017382 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 017382
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Sobretaxa de importação, Mercadoria importada, Mercadoria livre de direitos de importação, Acto de indeferimento, Fundamentação do acto administrativo, Violação de lei
Sumário
I - Impõe-se a fundamentação do despacho que indefere pedido de isenção de sobretaxa de importação, por força do artigo 1, n. 1, alineas b) e d), do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6. II - Essa exigencia tem de haver-se por satisfeita desde que os fundamentos invocados sejam, por si, aptos a revelar ao interessado o processo mental que conduziu a decisão. III - Esta inquinado de vicio de violação de lei por ofensa do artigo 5 do Dec-Lei 271-A/75, o acto que indefere pedido de isenção de sobretaxa, apropriando-se das razões aduzidas no parecer da DGIQM, segundo o qual tal isenção não pode ser concedida por o material importado não gozar de isenção ou redução de direitos, quando esse material e livre de direitos na sua importação.