001333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001333
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Ampliação de estabelecimento industrial, Memoria descritiva e justificativa, Formalidade essencial, Vicio de forma
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000707
Nr Documento: SAP19640416001333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9626cd1b7644943c802568fc00380457
Sumário
I - A memoria descritiva serve apenas, e em principio, para a elucidação da Administração quanto a natureza da actividade industrial e quantidade dos produtos a fabricar ou quanto a ampliação ou alterações que se pretendam introduzir em instalação fabril ja existente, constituindo esse o seu fim imediato e principal, independentemente de uma pormenorização formal que a lei não exige. II - So a falta absoluta de algum ou alguns elementos que obrigatoriamente devem figurar na memoria descritiva importa violação do artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634.