015044 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015044
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Incidencia, Juros compensatorios, Credito litigioso, Decisão final, Facto tributario
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023604
Nr Documento: SA219640729015044
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7199a7dd518db5c8802568fc00378061
Sumário
As dividas litigiosas não produzem imposto enquanto conservarem essa natureza, mas devera liquidar-se quando findar o litigio, de harmonia com o julgamento da causa (artigo 5, paragrafo 2, do Decreto n. 8719). Todavia, a liquidação do imposto não tera lugar quando o processo respectivo termine por transacção da qual resultou o simples reembolso do capital, sem juros ou recompensa equivalente para o credor.