042180 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Pereira
Processo: 042180
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Mandatario, Falta, Injuria, Suspensão da execução da pena, Pena de multa, Amnistia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013196
Nr Documento: SJ199112120421803
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ab2c05a3151dd5e0802568fc0039fcab
Sumário
I - Se o mandatario do assistente não foi devidamente convocado para o julgamento, não se verifica omissão do dever de comparecer ao acto processual, sendo, assim, inaplicavel o disposto no paragrafo 3 do artigo 417 do Codigo de Processo Penal de 1929. II - A suspensão da execução da pena não detentiva com natureza pecuniaria so e possivel se se provar a carencia de possibilidade de pagar.