016195 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016195
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Contribuinte do grupo b, Mudança de situação, Escrita comercial, Transgressão fiscal, Não exigibilidade
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Magalhães & Rodrigues Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017580
Nr Documento: SA219701014016195
Data de Entrada: 17/12/1969
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a465786221c35740802568fc0037b550
Sumário
Improcede a acusação pela infracção do preceituado no paragrafo unico do artigo 134 do Codigo da Contribuição Industrial desde que se provem factos ou circunstancias que excluam a culpa do arguido segundo o principio geral da não exigibilidade contido no n. 7 do artigo 44 do Codigo Penal.