013307 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 013307
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Acto atributivo de reserva, Localização de reserva, Informação tecnico-juridica, Comunicação a empresa agricola explorante, Formalidade essencial, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Ucp Agricola 12 de Maio Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria - Martins , Amandio e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00007839
Nr Documento: SA119810319013307
Data de Entrada: 06/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62d4431acd536147802568fc00386c0a
Sumário
I - Na apreciação do vicio de forma deve seguir-se a ordem pela qual as formalidades se inserem ao longo do processo gracioso. II - Não constitui formalidade essencial a comunicação a empresa agricola, explorante da area ocupada, na localização da reserva, quando esta absorve toda aquela area. III - Tambem não integra formalidade essencial a elaboração da informação tecnica e juridica a que se reporta o artigo 14, n. 2, do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril. IV - A fundamentação exigivel determina-se em função do tipo legal de cada acto administrativo.