021574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 021574
ACORDAO
Descritores: Importação, Direitos aduaneiros, Benefícios fiscais aduaneiros, Emolumentos aduaneiros, Abastecimento público, Isenção de direitos aduaneiros, Redução de direitos aduaneiros, Ónus de alegação, Ónus de prova
Recorrente: Shuurmans & Van Ginneken Bv
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00053636
Nr Documento: SA220000405021574
Data de Entrada: 05/03/1997
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / EMOLUMENTOS SERVIÇOS.
DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6fac9ca15be9cd2f8025695a0047fb4e
Sumário
I - A total isenção ou a mera redução dos direitos ou emolumentos devidos pela importação de produtos destinados ao abastecimento público - DL 49260 visa assegurar nas melhores condições o abastecimento público de produtos quando se mostrem insuficientes as disponibilidades internas.