A infracção por inexactidões ou omissões praticadas no modelo n. 3 a que se reporta o artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial, punivel nos termos do artigo
142 desse diploma, não tem autonomia para efeitos de punição, por ser consumida na punição do artigo 147, relativa a infracção por falsificação por omissão de lançamentos de transacções nos livros de registo do artigo 133, ambos do mencionado Codigo da Contribuição Industrial, quando naquela declaração se reproduzir o que consta dos referidos livros.