1- A parte civil (demandante) que não se constituiu assistente nem deduziu acusação não tem interesse legitimo para recorrer da parte criminal da sentença.
Se uma mãe entrega um cheque em branco ao próprio filho, confiando nele e não esperando nem suspeitando que este venha a trair a sua confiança, será necessário comprovar - para fundamentar em mera culpa a respectiva responsabilidade civil extracontratual - que a arguida tenha previsto ou possa ter previsto que terceiros, em poder do cheque por si assinado, lhe venham a apor, sem seu conhecimento, uma quantia superior à do saldo bancário, presente ou futuro, da respectiva conta.