039050 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antonio Poças
Processo: 039050
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Ambito do recurso, Conexão de infracções, Julgamento sem a presença do reu, Excesso de pronuncia, Nulidade de acordão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012264
Nr Documento: SJ198707210390503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ee75e803939c8395802568fc003a2a65
Sumário
I - Se entre duas ou mais infracções se verificar a conexão apontada no artigo 56 do Codigo de Processo Penal de 1929, o recurso que o autor de uma interponha estende-se, em principio, ao ou aos das outras. II - Tal não sucedera, no tocante a reu julgado a revelia; este beneficiara de recurso aparte, quando for notificado da decisão da 1 instancia. III - Se, neste caso, a Relação praticar a extensão acima referida, cometera nulidade (excesso de pronuncia), cuja consequencia sera, nessa parte, a anulação do acordão.