010830 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 010830
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Intimação, Começo de execução, Reforma agraria, Desocupação de predio rustico, Notificação do acto administrativo, Notificação deficiente
Sumário
I - A notificação do acto administrativo so e relevante quando da ao interessado perfeito conhecimento do respectivo conteudo ou objecto , e sentido, habilitando-o a recorrer do mesmo acto. II - Não esta nesse caso a intimação ao interessado para, em cumprimento de despacho de membro do Governo, que identifica, desocupar parte de um predio rustico, sem, porem, se concretizar essa parte. III - Todavia, não sendo obrigatoria a publicação ou notificação do acto, essa intimação representa começo de execução administrativa, contando-se, a partir da sua recepção, a contagem para o recurso contencioso do acto que determinou a desocupação.