004432 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004432
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Despacho de indiciação, Indicios suficientes, Caso julgado, Montagem de automoveis, Fabrico de peças e acessorios para veiculo a motor
Recorrente: Fap-fabrica de Automoveis Portugueses Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUTORIDADE INSTRUTORA.
Nr Convencional: JSTA00017661
Nr Documento: SA419700527004432
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00924aaf9d64bb1a802568fc0037b580
Sumário
I - E de confirmar o despacho de indiciação por transgressão dos artigos 4 e 16 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 45453, de 18 de Dezembro de 1963, se existem indicios suficientes de que a empresa indiciada exercia, de facto, a actividade industrial de "simples montagem de veiculos automoveis", fabricando peças em oficina não isolada do pavilhão de montagem. II - O caso julgado so se forma sobre a decisão e não sobre os fundamentos dela.