000634 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000634
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Imposto de transacções, Ambito do recurso jurisdicional, Transito em julgado, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Grau de jurisdição, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Recorrente: Comp Portuguesa de Electricidade Cpe Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013868
Nr Documento: SA219761103000634
Data de Entrada: 20/11/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57c7b6a9c7460b06802568fc0037102c
Sumário
Não compete a 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo decidir sobre a aplicação da amnistia as infracções pelas quais o recorrente foi condenado na 1 instancia, por sentença com transito, mas so quanto aquelas infracções que se encontram no ambito do recurso; pelo que respeita as primeiras, a decisão sobre a aplicação da amnistia deve ser proferida no juizo da condenação.