I- Não se traduz na incompetencia do autor do acto recorrido não ter o funcionario que deu a ordem, a qual, segundo aquele despacho, o recorrente desobedeceu, agido ao abrigo de delegação de poderes ou em substituição de superior hierarquia.
II- Tal situação gerara vicio de violação de lei na medida em que ao punir-se se tenha partido do pressuposto que o autor da ordem agiu numa dessas qualidades.
III- De acordo com a segunda parte do n. 2 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 191-F/79, de 26/6 era possivel a substituição do ausente por tempo inferior a 30 dias, quando se torna necessario assegurar o desempenho das funções atribuidas aos dirigentes dos serviços.
IV- Assim e de considerar investida nas funções do Director do F.A.O.J. a Directora de Serviços que por despacho do primeiro o ficou a substituir temporariamente, durante a sua ausencia, passando a ser responsavel, na totalidade, por essas funções.
V- O n. 1 do artigo 26 do Estatuto Disciplinar insere-as na orientação de que as penas expulsivas so são de aplicar aos casos em que o funcionario se tenha revelado inadaptavel as necessidades do serviço, o que esta implicito nas situações exemplificativamente enunciadas nos ns. 2 e 4 do mesmo preceito, como determinantes, per si, da aplicação das penas de aposentação compulsiva e de demissão.
VI- Não são de considerar enquadraveis nas alineas a) e b) do n. 2 do artigo 26 do Estatuto Disciplinar situações que não revelem gravidade que justifiquem o afastamento do funcionario do serviço.
VII- Não e de considerar ter demonstrado desconhecimento das normas essenciais reguladoras do serviço, conforme o referido na alinea e) do n. 1 do artigo 24 do Estatuto Disciplinar, o funcionario que põe em duvida que a repartição que dirigia tivesse que executar serviço para a realização do qual não estava vocacionada.
VIII- Infringe o dever de obediencia, quando de acordo com alinea b) do n. 1 do artigo 24 do Estatuto Disciplinar, o funcionario que, sem ter reclamado da ordem que lhe havia sido dada por superior hierarquica de mandar executar atraves da repartição que dirigia determinado serviço, não a cumpriu, tendo-se limitado a por em duvida, de forma incorrecta, na presença de outros funcionarios, a sua competencia para a cumprir.