009254 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009254
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Isenção fiscal, Acto interpretativo, Acto interno, Acto orientador dos serviços, Impugnação de liquidação, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Soc Anonima Concessionaria Refinação Petroleos Portugal Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1965/07/22.
Nr Convencional: JSTA00013546
Nr Documento: SA119750724009254
Data de Entrada: 27/06/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3db199b11bf128e1802568fc00370855
Sumário
I - So ha indeferimento tacito quando a entidade requerida cabe o dever legal de decidir. II - O despacho proferido por entidade incompetente para conceder ou negar a isenção de um imposto constitui mero acto interpretativo, de natureza interna, cuja relevancia se traduz em fornecer uma simples orientação aos serviços fiscais competentes para a liquidação. III - Os meios de reacção adequados em tais circunstancias são os previstos no Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e não o recurso contencioso de anulação, salvo o disposto no artigo 88 do mencionado Codigo.