00118387 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 00118387
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Excepção peremptória, Arrendamento, Rendas vencidas na pendência da acção, Depósito da renda, Caducidade, Resolução do contrato, Decisão final, Recurso, Admissibilidade
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00038794
Nr Documento: RL2001121700118387
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/67c8ff414d50df9080256be50049ecdb
Sumário
Nos termos do artº 510º, nº4, conjugado com os artºs 510º n1, alínea b) e 493º nº3 do CPC não cabe recurso da decisão do juiz que, por falta de elementos, relegue para final a decisão de excepção peremptória. Entendendo-se no despacho saneador ser necessário produzir prova sobre as notificações ao R. das actualizações das rendas e, por isso, relegando-se para final a decisão sobre a caducidade do direito do senhorio à resolução do contrato de arrendamento, tanto basta para que a decisão não possa ser impugnada mediante recurso que a tenha por objecto.