013000 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013000
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos, Suspensão da execução, Contencioso administrativo, Prestação de caução, Privilegio de execução previa
Recorrente: Barardo , Olivio
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00009955
Nr Documento: SA119790510013000
Data de Entrada: 02/04/1979
Aditamento: Constituindo em materia fiscal principio inderrogavel o de que, assegurado o credito tributario, a averiguação da legalidade do acto tributario precede a execução, conclui-se que a prestação de caução idonea constitui fundamento bastante para a derrogação do privilegio da execução previa.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT- MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52bf55dcc2c287a5802568fc00388c10
Sumário
I - O recorrente que requeira a suspensão da executoriedade do acto recorrido tem de invocar, especificando-os, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação e alegar factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos. II - O regime suspensivo da execução fiscal, previsto no artigo 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não e aplicavel ao contencioso administrativo.