013120 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 013120
ACORDAO
Descritores: Acto de publicação obrigatoria, Revogação, Acto administrativo definitivo e executorio, Revogação por substituição, Acto não publicado, Principio da identidade da forma, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Santos , José
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1979/01/22.
Nr Convencional: JSTA00009030
Nr Documento: SA119800703013120
Data de Entrada: 27/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/309fccb6056bb447802568fc00387dbd
Sumário
O despacho que revoga a situação do funcionario do Estado de "aguardando aposentação" ou de "desligado do serviço para aposentação" decorrente de anterior despacho administrativo definitivo e executorio, publicado no Diario da Republica, carece de correspondente publicação, quer por alterar esta situação, substituindo-a pela de vinculado ao serviço, quer pelo principio da identidade de forma, sendo, na falta de publicação, juridicamente inexistente, nos termos do disposto nos ns. 1, 3 e 4 do artigo 122 da Constituição e na alinea b) do n. 1 do artigo 2 do Decreto n. 365/70.