001497 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 001497
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Descaminho, Encobrimento, Pena de suspensão, Demissão, Amnistia, Militar da guarda fiscal
Recorrente: Lopes , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 4 SECÇÃO PROC4036.
Nr Convencional: JSTA00001061
Nr Documento: SAP19660728001497
Data de Entrada: 05/03/1965
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/228af777c8f3ef34802568fc003809a5
Sumário
Os agentes da Guarda Fiscal condenados por encobrimento de tentativa de descaminho não estão abrangidos pela amnistia, pois que esta so se aplica aos casos que expressamente menciona.*