025315 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 025315
ACORDAO
Descritores: Pena de inactividade, Medico, Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Gomes , Antonio
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINSAUD DE 1987/08/06.
Nr Convencional: JSTA00022251
Nr Documento: SA119871020025315
Data de Entrada: 02/09/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13b7955740b06f68802568fc00376eb4
Sumário
I - A interrupção da carreira e as consequencias curriculares e profissionais negativas, inclusive por impossibilidade da ocupação de vagas em concurso de provimento, implicam danos de dificil, ou mesmo impossivel reparação. II - As circunstancias do caso e que justificam ou não a concessão da suspensão da eficacia do acto, podendo esta medida ser deferida mesmo na hipotese da aplicação de penas expulsivas em processo disciplinar.